O caso ocorrido na Bolívia,
durante o jogo entre Corinthians e San Jose, durante o qual morreu o menino Kevin
Espada, de apenas 14 anos, ainda não chegou a um desfecho. Várias situações
foram levantadas a partir do lamentável incidente. Cogitou-se, até mesmo, a
exclusão do Corinthians da Copa Libertadores. A Conmebol, a princípio, puniu o
clube paulista obrigando-o a realizar os próximos jogos da 1ª fase da Libertadores
com os portões fechados, o que gerou protestos por parte da torcida corintiana
que tem ameaçado, inclusive, reunir-se na frente do estádio e tentar,
eventualmente, forçar sua entrada.
Em uma tentativa de amenizar a
situação, iniciou-se um acordo com o objetivo de a torcida corintiana
apresentar o responsável pelo incidente. A notícia, agora, é de que um menor,
de 17 anos, será apresentado, nessa semana, como sendo o autor do disparo do
sinalizador. Vale levantar algumas questões sobre essa situação.
Em primeiro lugar, as torcidas
organizadas possuem um “código” que impede que qualquer membro da torcida
organizada “dedure” um membro que tenha cometido um crime. No caso atual, esse
“código” foi desconsiderado e a torcida irá apresentar o infrator. Por que
abrir mão desse “código” nessa situação?
O segundo ponto é o que levanta
mais suspeitas: o fato de o infrator ser menor de idade.
Segundo as leis brasileiras, um
cidadão brasileiro não pode ser extraditado para um país onde tenha cometido um
crime. Para responder o processo na Bolívia, o infrator teria que ter sido
preso no país, antes que pudesse voltar ao Brasil. Como o infrator voltou para
o Brasil, não poderá ser extraditado.
Outro ponto é a questão da idade do infrator. Caso ele
tivesse 18 anos, poderia ser processado criminalmente e cumprir pena por
homicídio (que pode ser doloso ou culposo, dependendo do rumo das
investigações). Por ter 17 anos, o infrator é considerado menor de idade, pelas
nossas leis, não podendo, portanto, responder processo por homicídio. O que
pode acontecer ao menor, caso seja realmente considerado culpado, é que ele
seja recolhido à Fundação Casa (antiga FEBEM) e ficar detido durante 3 anos, no
máximo, saindo antes dos 21 anos. Caso fosse maior de idade, poderia pegar pena
de 12 anos ou mais. Ou seja, com a apresentação de um menor, a pena será bem
menor do que se o infrator fosse maior de idade.
Assim, faço uma pergunta: será que o menor não é apenas um
“laranja”, apresentado com o objetivo de proteger o verdadeiro assassino do
torcedor boliviano?
No programa Bate-Bola, do canal ESPN Brasil, deste
domingo, foi veiculada a informação de que o advogado do menor afirmou poder
“provar” que ele foi o responsável pelo disparo que vitimou o torcedor
boliviano. Não é um pouco estranho que um advogado queira “provar” que o seu
cliente é realmente culpado? Geralmente, a função do advogado é provar que seu
cliente é inocente, mesmo que ele não seja, exceto quando a confissão do crime resulte
em algum benefício para o infrator. Nesse caso, o benefício poderia ser para o
verdadeiro culpado, provavelmente maior de idade. De outra forma, por que a
torcida Gaviões da Fiel está tão interessada em apresentar o “autor” do disparo,
quando o seu “código” sugere que seja feito exatamente o oposto?
Isso levanta outro ponto: até quando um menor de idade, no
Brasil, continuará sendo considerado “incapaz” de responder pelos seus crimes,
crimes, muitas vezes, cometido com premeditação? Quando a Lei brasileira irá
perceber que os menores dos tempos atuais, com Internet e outros recursos de
informação, não são mais os ‘inocentes’ que eram nas décadas de 40 e 50?
Muitos criminosos, atualmente, utilizam-se de menores de
idade para realizar seus crimes, sabendo que, com isso, os autores ficarão
impunes. Será que se a Lei fosse diferente esse “menor” se apresentaria como
sendo o autor do disparo?
Está mais do que na hora de revermos as nossas Leis sobre
esta questão.